Credenciamento, Conforme Resolução,
SES, Nº1028 de 24/05/1995
Versão para impressão
Informamos aos Senhores Secretários Municipais
de Saúde, que alguns serviços e/ou
procedimentos, possuem tramitação
diferenciada quando o município for Pleno
de Sistema.
Todos os serviços e procedimentos de
alta complexidade, os processos deverão
ser constituídos na SESDEC ( Secretaria
de Estado de Saúde e Defesa Civil ).
Os de média complexidade devem ser constituídos
no município de origem, caso o Gestor Local
solicite, pode ser aberto na SESDEC.
Esclarecemos que todas as solicitações
de credenciamento, devem vir acompanhadas de ofício,
com a exposição de motivos para
a aquisição do pleito e cumprindo
a portaria e/ou resolução pertinente.
Clarificamos que os CAPS’s ( Centros de
Atenção Psicossociais ) Residências
Terapêuticas e Oficinas Terapêuticas,
deverão ser solicitados através
de processos constituídos na SESDEC, as
unidades deverão ser de natureza pública.
Os municípios de Atenção
Básica, terão que constituir os
processos de Alta Complexidade, na SESDEC.
Documentos Necessários
para Credenciamento, Conforme Resolução,
SES, Nº1028 de 24/05/1995.
Setor Privado
Da Instituição:
* Ofício do Gestor Legal
( ) Sim ( ) Não
* Ata do Conselho Municipal de Saúde
( ) Sim ( ) Não
* CNPJ
( ) Sim ( ) Não
* Alvará
( ) Sim ( ) Não
* Contrato Social
( ) Sim ( ) Não
* Certificado de Inscrição no CREMERJ
ou no CR específico
( ) Sim ( ) Não
* Vistoria detalhada da SMS
( ) Sim ( ) Não
* Declaração do (s) diretor (es)
de que não exerce (em) cargo ou função
de chefia ( Federal, Estadual ou Municipal )
( ) Sim ( ) Não
* Declaração da direção
que aceita as normas técnicas administrativas
do SUS
( ) Sim ( ) Não
* Licença expedida pela Vigilância
Sanitária
( ) Sim ( ) Não
* Planta Física
( ) Sim ( ) Não
* Certificado de Responsabilidade Técnica
atualizado
( ) Sim ( ) Não
Dos Profissionais:
* Diploma
( ) Sim ( ) Não
* CRM e/ou CR específico
( ) Sim ( ) Não
* Comprovante de especialização
( específico para médicos )
( ) Sim ( ) Não
* Declaração de próprio
punho que trabalha na Unidade, com carga horária
semanal, data assinada e carimbada
( ) Sim ( ) Não
Obs.: A resolução SES, nº1028
de 24/05/1995, é a normatização
vigente para todos os credenciamentos de Atenção
Básica e Média Complexidade, em
conjunto com portarias pertinentes com pleito.
Fluxo de CAPS, de acordo com PT/GM/Nº336
de 19/02/2002.
Constituir processo na SESDEC com os seguintes
documentos:
A) Ofício do gestor expondo a necessidade
do credenciamento;
B) Ata do Conselho Municipal de Saúde,
com a provação do pleito, em sua
íntegra;
C) Projeto de implantação;
D) Vistoria detalhada da Vigilância Sanitária
Municipal;
E) Parecer da Assessoria de Saúde Mental
da SESDEC;
F) Recursos Humanos de acordo com CAPS, que será
solicitado;
G) Parecer da CIB.
Obs.: Após a aprovação da
CIB, os autos será remetido ao município
para juntada do CNES, e ao retornar a SESDEC,
o processo será encaminhado à Coordenação
de Saúde Mental / Departamento de Ações
Programadas e Estratégicas, do Ministério
da Saúde.
A habilitação é publicada
em diário oficial da união, através
de portaria do MS.
Recursos Humanos para o CAPS I:
* 1 (um) Médico (a) com formação
em saúde mental
( ) Sim ( ) Não
* 1 (um) Enfermeiro (a)
( ) Sim ( ) Não
* 3 (três) Profissionais de nível
superior
- Psicólogo ( ) Sim ( ) Não
- Assistente Social ( ) Sim ( ) Não
- Terapeuta Ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Pedagogo ( ) Sim ( ) Não
- Outro prof. Necessário ao projeto ( )
Sim ( ) Não
especificar__________________
* 4 (quatro) Profissionais de nível médio
- Téc. de Enf. e/ou Aux. de Enf. ( ) Sim
( ) Não
- Téc. Administrativo ( ) Sim ( ) Não
- Téc. Educacional ( ) Sim ( ) Não
- Artesão ( ) Sim ( ) Não
Recursos Humanos para o CAPS II:
* 1 (um) Médico Psiquiatra
( ) Sim ( ) Não
* 1 (um) Enfermeiro com formação
em Saúde Mental
( ) Sim ( ) Não
* 4 (quatro) Prof. de nível superior
- Psicólogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Assistente Social ( ) Sim ( ) Não
- Enfermeiro (a) ( ) Sim ( ) Não
- Terap. Ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Pedagogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Outro prof. necessário ao projeto ( )
Sim ( ) Não
especificar _________________
* 6 (seis) Prof. de nível médio
- Téc. de Enf. e/ou Aux. de Enf. ( ) Sim
( ) Não
- Téc. Administrativo ( ) Sim ( ) Não
- Téc. Educacional ( ) Sim ( ) Não
- Artesão ( ) Sim ( ) Não
Recursos Humanos para o CAPS III:
* 2 (dois) Médicos Psiquiatras ( ) Sim
( ) Não
* 1 (um) Enf. com formação em Saúde
Mental ( ) Sim ( ) Não
* 5 (cinco) Prof. de nível superior
- Psicólogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Assist. Social ( ) Sim ( ) Não
- Enfermeiro (a) ( ) Sim ( ) Não
- T. Ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Pedagogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Outro prof. necessário ao projeto ( )
Sim ( ) Não
especificar _________________
* 8 (oito) Prof. de nível médio
- Téc. e/ou Aux. de Enfermagem ( ) Sim
( ) Não
- Téc. Administrativo ( ) Sim ( ) Não
- Téc. Educacional ( ) Sim ( ) Não
- Artesão ( ) Sim ( ) Não
Recursos Humanos do CAPSi-II:
* 1 (um) Médico (a) Psiquiatra ou Neurologista
( ) Sim ( ) Não
* 1 (um) Enfermeiro (a) ( ) Sim ( ) Não
* 4 (quatro) Prof. de nível superior
- Psicólogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Assistente Social ( ) Sim ( ) Não
- Enfermeiro (a) ( ) Sim ( ) Não
- T. Ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Pedagogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Fonaudiólogo (a) ( ) Sim ( ) Não
* 5 (cinco) Prof. de nível médio
- Téc. de Enf. e/ou Aux. de Enf. ( ) Sim
( ) Não
- Téc. Administrativo ( ) Sim ( ) Não
- Téc. Educacional ( ) Sim ( ) Não
- Artesão ( ) Sim ( ) Não
- Outros ( ) Sim ( ) Não
especificar ________________
Recursos Humanos para o CAPS-ad-II:
* 1 (um) Médico (a) Psiquiatra
( ) Sim ( ) Não
* 1 (um) Enf. com formação em Saúde
Mental
( ) Sim ( ) Não
* 1 (um) Médico (a) Clínico que
será responsável pela
triagem, avaliação e intercorrências
clínicas
( ) Sim ( ) Não
* 4 (quatro) Prof. de nível superior
- Psicólogo (a) ( ) Sim ( ) Não
- Assistente Social ( ) Sim ( ) Não
- Enfermeiro (a) ( ) Sim ( ) Não
- T. Ocupacional ( ) Sim ( ) Não
- Pedagogo (a) ( ) Sim ( ) Não
* 6 (seis) Prof. de nível médio
- Téc. de Enf. e/ou Aux. de Enf. ( ) Sim
( ) Não
- Téc. Administrativo ( ) Sim ( ) Não
- Téc. Educacional ( ) Sim ( ) Não
- Artesão ( ) Sim ( ) Não
- Outros ( ) Sim ( ) Não
especificar ________________
Fluxo de Oficinas Terapêuticas, de acordo
com PT/GM/Nº728 de 10/10/2002.
Para o Credenciamento Caberá a SMS:
Constituir processo na SESDEC com a mesma documentação
do CAPS, excetuando os projetos que deverão
ser bem mais detalhados, de acordo com as Oficinas
que serão implantadas, no Protocolo Geral
da SESDEC.
Fluxo do Processo de Credenciamento na SESDEC:
Após a entrada do processo no Protocolo
Geral da SESDEC, ele segue a seguinte tramitação:
A) Encaminhado ao Apoio da SDSS/SESDEC, para
remessa ao Gabinete da Subsecretário (a);
B) Do Gabinete os autos é remetido a SAC/GTCC,
para análise;
C) Após instrução do GTCC,
o processo é encaminhado à Assessoria
de Saúde Mental;
D) Retorna ao GTCC após parecer, da ASM
e é remetido à CIB;
E) Aprovado na CIB, a SAC/GTCC elabora o texto
para publicação, que é enviado
ao Gabinete do Senhor Secretário de Estado;
F) Autorizado o credenciamento, é publicado
no DOE, e o processo é enviado ao Gestor
Municipal, para ciência, a fim de que faça
juntada da FCES, para a inclusão do procedimento
junto ao CNES;
G) Devolvido o processo pela SMS, a SESDEC envia
a FCES ao faturamento;
H) O processo é arquivado na SESDEC após
cumprida a tramitação administrativa.
Obs.: O fluxo apresentado para o credenciamento
das Oficinas Terapêuticas, cabe também
para as Residências Terapêuticas (
PT/GM/Nº106 de 11/02/2001 ).
Documentação necessária para
o credenciamento de UTI’s, de acordo com
a PT/GM/MS/Nº3432 de 12/08/1998.
Habilitação junto ao MS:
A) Ofício do Gestor Municipal
( ) Sim ( ) Não
B) Ata do Conselho Municipal de Saúde
( ) Sim ( ) Não
C) Parecer da Vigilância Sanitária
da SESDEC
( ) Sim ( ) Não
D) Declaração do Gestor Municipal,
atestando a existência dos comprovantes
de titulação dos profissionais
( ) Sim ( ) Não
E) Relação da equipe multiprofissional,
com a documentação comprobatória
e carga horária
( ) Sim ( ) Não
- Diploma ( ) Sim ( ) Não
- Especialização ( ) Sim ( ) Não
- Conselho Regional Específico ( ) Sim
( ) Não
F) Comissão Intra-Hospitalar de Transplante
( Chancelado pelo RIO TRANSPLANTE)
( ) Sim ( ) Não
G) Médico Responsável Técnico,
pelo serviço de UTI
( ) Sim ( ) Não
H) Impacto Financeiro
( ) Sim ( ) Não
I) Assinatura do Gestor Municipal, no Anexo I
do Check List
( ) Sim ( ) Não
J) Assinatura do Gestor Estadual, no Anexo I
do Check List
( ) Sim ( ) Não
L) FC-UTI, preenchida e assinada pela Direção
e o Gestor Local
( ) Sim ( ) Não
M) Anexar cópia do CNES, para as unidades
já credenciadas, quando se tratar de recadastramento
( ) Sim ( ) Não
N) Parecer da CIB, definido e pactuado conforme
PT/GM/Nº598 de 23/03/2006
( ) Sim ( ) Não
O) Deliberação da CIB, publicada
no DOE, através de Resolução/SESDEC
( ) Sim ( ) Não
Obs.: Após cumprido todo o fluxo, o processo
encontra-se instruído para ser encaminhado
ao MS/DF, ele ficará sobrestado na SAC/GTCC/SESDEC,
pois só serão encaminhados ao Ministério
a cópia da deliberação da
CIB, Check List, CNES e Ofício de encaminhamento
ao MS/DF, emitido pela SAC/SESDEC, à Coordenação
Geral de Alta Complexidade de Atenção
Especializado do MS.
A habilitação da Unidade sai através
de portaria, publicada no DOU/MS, e o processo
é arquivado na SESDEC, após ciência
do Gestor Municipal.
O Fluxo para Credenciamento de UTI-Neonatal
( PT/GM/Nº332 de 24/03/2000 ), segue os passos
semelhantes as da UTI, no que diz respeito a documentação
processual, sendo que na apresentação
da equipe ela deverá compor de um médico
plantonista para cada dez leitos, ou fração,
sendo que pelo menos a metade da equipe deverá
ter título de especialista em Medicina
Intensiva Neonatal, Pediatria, com área
de atuação em Neonatologia, conferidos,
pela AMB ( Associação Médica
Brasileira ).
Recadastramento das Unidades e/ou Credenciamento
de Alta Complexidade em Neurocirurgia, de acordo
com a PT/GM/Nº756 de 27/12/2005
Documentos Necessários para o Credenciamento:
A) Ofício do Prestador , solicitando o
pleito à SMS;
B) Ata do Conselho Municipal de Saúde,
aprovando o credenciamento;
C) CNPJ;
D) CNES da Unidade;
E) Parecer da VISA/SESDEC atualizado;
F) Boletim de Ocupação;
G) Planta Física da Unidade;
H) Declaração do Gestor, atestando
a titulação dos médicos (
modelo no Anexo da PT );
I) Anexo da referida portaria assinado pelo Gestor
Municipal e Estadual, com:
- Documentação dos profissionais
envolvidos no credenciamento ( diploma, CRM específico,
especialização e carga horária
);
- Título de especialista do responsável
técnico;
- As Unidades de assistência em neurocirurgia
deverão oferecer no mínimo, os três
primeiros serviços de Alta complexidade
listados no Anexo da PT/GM ;
- Anexar no processo os contratos com os serviços
não próprios da Unidade que forem
listados no Anexo.
J) Parecer conclusivo do Gestor Municipal, manifestação
expressa em relação ao credenciamento;
L) Parecer do Gestor Estadual que será
responsável pela integração
da Unidade na Rede e definirá os fluxos
de referência e contra-referência;
M) A Unidade deverá ser já credenciada
em UTI, tipo-II, habilitada pelo MS ( anexar ao
processo cópia da PT de habilitação
);
N) Manifestação da CIB aprovando
o pleito;
O) Envio do processo, através de ofício,
à Coordenação Geral de Alta
Complexidade – Deptº de Atenção
Especializada, da SAS/MS.
Obs.: A habilitação do credenciamento
sai através de portaria ministerial publicada
em DOU, retornando o processo a SESDEC, onde o
mesmo fica arquivado após ciência
do Gestor Municipal.
|